Agente Penitenciário (ASP)
É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Agente Penitenciário ou ASP (Agente de Segurança Prisional). Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento medico, velório, IML, além de serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos que adentram as unidades prisionais,, controle de rebeliões, focalização em materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica. Estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária.
No Brasil, são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para custodia e controle de cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de 300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras, caracterizando, assim, a superlotação delas. Segundo o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, a recomendação e que haja um ASP para cada 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim, deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no Brasil.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Por se tratar de função tipica de estado para exercer o cargo, é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público, para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Saliento também a primeira Reserva de Armas do Complexo Prisional do Estado de Goiás, instalada em 01/01/2013 cujo o nome é Heróis da FEB em homenagem aos nossos Pracinhas que lutaram no teatro de Guerra Europeu. E as atribuições de nossa Reserva de Armas é "Prover e Manutenir" o Grupo de Operações Penitenciárias em sua incursões prisionais.
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